A maternidade está dentro de nós?

Porquê que as mães matam?
A maior parte das pessoas segue um dia bastante ocupado e, por vezes, as notícias sobre as grandes atrocidades que acontecem no mundo já não têm espaço para incomodar aqueles cuja vida é também um desafio. Podemos ouvir, ver ou ler algumas atrocidades, a nível mundial, durante o dia, através da televisão, do rádio, dos nossos telemóveis, sem descanso. O nosso cérebro tentará sempre se proteger e amenizar a dor que essas notícias nos trarão. Não só porque vivemos em stress constante, mas também porque já se trata de algo que somos expostos diariamente. O ser humano não foi desenhado para descobrir todas as desgraças do mundo durante o seu dia.
Contudo, por vezes, existe uma notícia que consegue romper a bolha de proteção do nosso cérebro e incomoda-nos durante imenso tempo. Isso aconteceu-me quando li a notícia do Notícias ao Minuto, onde se noticiava que cinco bebés teriam sido encontrados numa caixa de cartão.
Uma das situações mais peculiares deste caso é o momento da descoberta. A mulher que teria dado à luz aos cinco recém-nascidos e que os escondeu foi descoberta depois de ter dado à luz ao terceiro filho, em casa, e ter sido levada para o hospital. Outro facto desconfortante é a suposta discussão que o casal teve, num outro momento, sobre o conteúdo da caixa. Segundo a notícia, é no momento que a mulher se encontrava no hospital que o marido decide verificar o conteúdo da caixa e assim encontrou os restos mortais do recém nascido.
Este caso foi noticiado no Noticias ao Minuto a 28 de julho de 2026, mas a 12 de fevereiro de 2026, também em França, uma mulher portuguesa de 50 anos foi suspeita de ter morto dois filhos após o seu irmão e a companheira terem encontrado dois recém-nascidos no congelador da sua casa.
O infanticídio é um tema que nos incomoda e nos perturba.
Por isso, a primeira questão tende a ser: porquê?
Em Portugal, o infanticídio segue a definição dada pelo Código Penal Português, presente no artigo 136.º onde se lê:
A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora, é punida com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Isto é, em Portugal, o infanticídio é praticado pela mãe, no momento ou logo após o parto, quando influenciada pelas alterações hormonais do mesmo. Neste caso, a situação psicológica alterada é requisito para a aplicação deste artigo. Pelos estudos científicos atuais sabemos que durante a gestação e o puerpério a mulher passa por alterações hormonais que podem levar à depressão pós parto ou até mesmo psicose pós-parto que, como consequência, levam à perda de ligação à realidade, por vezes alucinações e baixo controlo de impulsos. Estas alterações psicológicas causadas pelas alterações hormonais da gestação e parto, em casos extremos, podem levar a este tipo de condutas criminais como o infanticídio. E como sabemos as doenças mentais são discriminam.
A resposta correta a este tipo de crimes depende também de como a sociedade olha para a mãe e para o infanticídio.
Como vimos, em Portugal, o infanticídio é um crime previsto no Código Penal que supõe a perturbação mental da mãe, contudo, na França, a perturbação psicológica que leva a este tipo de crimes não é automaticamente considerada em Tribunal para efeitos de atenuação de pena, e mais importante, o termo infanticídio não existe. Os franceses não utilizam este termo desde 1994 e, em substituição, utilizam o homicídio voluntário com circunstância agravante, com possibilidade de prisão perpétua.
A questão vai além de descrever o crime de uma forma ou outra. Por exemplo, estima-se que morra uma criança a cada cinco dias, em território francês, porém muito provavelmente estes dados são subestimados dado que não existe uma instituição geral que se dedique à recolha e análise nacional destes dados. Em 2023 a Comissão Nacional Consultiva de Direitos Humanos da França aprovou com unanimidade o parecer desenvolvido que dá orientações e propostas de como França deverá tratar estas questões. Contudo, o facto de a legislação francesa não utilizar o termo infanticídio implica que nestes números se quantifique todas as crianças mortas por familiares no seio da família, desde o pai, mãe, padrasto, madrastas, avós e por aí adiante.
Com isto quero questionar: o que motiva as mães a praticar este crime?
E infelizmente, a situação é muito complexa. Estes tipo de condutas criminosas vai além da ideia de maldade que temos, excede aquilo que acreditamos ser possível pelas progenitoras e perturba-nos. Existe um conflito entre o ideal de mulher criado, isto é, cuidadora natural, naturalmente empática e nunca capaz de algum mal desta dimensão e a mulher que comete infanticídio.
A mãe não é a única detentora da obrigação de cuidar, aliás, diz o ditado que as crianças são criadas pelas comunidades. Desde os primeiros momentos da gestação, a mãe necessita de uma estrutura coerente, constante e empática que suporte as suas necessidades, até mesmo socioeconómicas.
Não podemos ser ingénuos ao ponto de acreditar que este tipo de situações não ocorrem pelo mundo inteiro porque sim, acontecem. Acontecem também nos países em que tecnicamente a mulher é livre e possuidora de uma lista longa de direitos, mas não consegue viver livres de todas as camadas do patriarcado. Vivem livremente com o peso da imagem de mulher que se criou no passado.
Por exemplo, o sentimento de segurança deveria ser elevado nos países que como a França tentam caminhar para a igualdade de pessoas. Infelizmente, os números mostram que a segurança sente-se na rua e não nos papéis que dizem garantir a segurança.
In France, 35 % of women have experienced physical and/or sexual violence since the age of 15. This is 4 percentage points higher than the EU-27 average (31 %
In France, 38 % of women have experienced violence from one or several types of perpetrators (non-partner, current partner or former partner). This result is 7 percentage points higher than the EU-27 average (31 %).
A violência sexual é uma das razões pelas quais a mulher pode escolher interromper a gravidez. A possibilidade de terminar legalmente a gravidez vai muito mais além de utilizar uma simples possibilidade. A ligação entre mãe e bebé acontece primeiramente pela aceitação da gravidez por parte da mãe, depois de nascimento, o contacto pele com pele e, ainda, quando sempre que a mãe olha para o bebé nos olhos. Quando isto não acontece a relação entre bebé e mãe fica comprometida e com isso, infinitas consequências futuras.
Em Portugal, a Lei nº. 16/2007 de 17 de abril, ou conhecida como Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, alterou o artigo 142.º do Código Penal Português que criminalizava o aborto. No entanto, a ilegalidade do aborto não é desconhecida para as mulheres, dado que muitas vezes, esta ilegalidade não impede que tenham que se sujeitar a situações que lhes podem tirar a vida. A escolha é delas e só tem todo o direito a tomar essas decisões.
Hoje em dia o direito ao aborto é consagrado na constituição francesas, porém, não quer dizer que todos possam utilizá-la.
Por vezes, o que a lei permite, os valores comunitários ou religiosos não aprovam.
Além das possibilidades que foram expostas anteriormente, gostaria de voltar novamente à ideia de bem-estar mental da mãe. A complexidade das alterações hormonais vai muito além de uma simples indisposição matinal ou até mesmo desejos culinários. Durante a gravidez, as alterações hormonais potencializam o aumento de pensamentos sobre prórpia morte ou a dos outros. (Baluarte, 2020, p. 22)
Outras questões mais graves podem surgir com as alterações hormonais da gravidez como a negação psicótica da gravidez. Este é um quadro patológico grave que quebra a ligação com a realidade e, por exemplo, leva a que uma mulher grávida se recuse a aceitar que existe de facto uma gravidez e justifique todos os sintomas com outros motivos, por mais estapafúrdios que sejam. As pessoas que a rodeiam percebem a sua gravidez uma vez que uma mulher em negação psicótica não esconde a gravidez, apenas a nega como sendo real. (Baluarte, 2020, p. 21)
Muitas vezes, a negação psicótica e a negação não psicótica da gravidez potencializam a ocorrência de infanticídios, quer seja por omissão ou de forma consciente. No caso da omissão, a mãe simplesmente abandona o o bebé onde o teve sem processar a informação do que aconteceu. Por sua vez, uma atuação consciente pode levar a que a mãe cometa o infanticídio pelo que o bebé representa para si, como traumas.
Claro está, todas as alterações hormonais consequentes da gravidez que alteram a realidade da mulher, quer seja por delírios ou alucinações, podem ser julgadas dentro do artigo 136 do Código Penal, em Portugal. Contudo, todas as outras perturbações que não alterem a perceção da realidade podem não caber ao abrigo deste artigo Em França, ambos os casos caberiam dentro do homicídio voluntário com circunstância agravante, podendo depois ser trazido à colação a atenuação consoante seja provado a perturbação psicológica.
Nos casos específicos que mencionei anteriormente, não sabemos o que motivou os crimes. Todos esses detalhes ficam nas devidas investigações que desenrolaram a seguir às descobertas. Embora os Estados possuam normas jurídicas para punir os casos de acordo com os factos, socialmente, a ideia de justiça pelos bebés que perderam a vida poderá não ser possível.
Por isso, talvez seja esta uma das respostas à pergunta: o que motiva as mães a praticar este crime?
As mulheres antes de serem mães já eram seres humanos, imperfeitos como todos os outros seres, suscetíveis de doenças e de desvios. Por vezes, as pessoas cometem crimes horríveis quando consciente ou quando mentalmente perturbadas. E para todos os casos existem as devidas consequências.
Além da frustação e do sentido de injustiça, a compaixão também nos permite questionar porquê. E talvez assim a sensação de justiça será reposta.
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Queres ler o artigo em inglês? Segue no Substack: https://brunanovobarbosa.substack.com/p/is-motherhood-something-that-lies
Bibliografia
ANTUNES, Inês Sofia Estrela Martins – O crime de infanticídio numa perspetiva bioética. Revista Jurídica Luso-Brasileira. [Em linha]. Lisboa: CIDP. Ano 9, n.º 3 (2023), p. 747-803. [Consult. 7 set. 2026]. Disponível em https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2023/3/2023_03_0747_0803.pdf
BALUARTE, Mariana Castanheiro – Mães que matam: as psicopatologias pré e pós-parto e a sua reflexão no crime de infanticídio. Lisboa: [s.n.], 2020. Dissertação de Mestrado em Direito, Faculdade de Direito, Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa. [Consult. 7 set. 2026]. Disponível em: https://ciencia.ucp.pt/pt/studentTheses/m%C3%A3es-que-matam/
SILVA, Salete Maria da; ROCHA, Marildes José da – O infanticídio como expressão da violência e negação do mito do amor materno. Revista Estudos Feministas. [Em linha]. Florianópolis. Vol. 26, n.º 1 (2018), e41476. [Consult. 7 set. 2026]. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/7h7dYGR8gRnvx8RZJv4QN7g/?lang=pt



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